CO² - COMPRIMIDOS
PARA COMPREENSÃO
Compreensão das decisões
do STF
LIMA – OUT.24
Art. 101.
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
[...] Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de
ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros,
após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a
partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua
revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em
lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
O congresso discute as decisões monocráticas (PEC 8/21).
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as
seguintes modificações:
[...]
“Art. 97.
............................................................................ §
1º O disposto no caput aplica-se igualmente às cautelares ou outras decisões de
qualquer natureza, sendo vedada a
concessão de decisão monocrática (grifo meu), que suspenda: [...]
A PEC vem reforçar que o STF ou outro Tribunal superior só
deve decidir de forma colegiada?
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