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sábado, 12 de outubro de 2024

 

CO² - COMPRIMIDOS PARA COMPREENSÃO

Compreensão das decisões do STF

LIMA – OUT.24

 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

[...]         Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).


O congresso discute as decisões monocráticas (PEC 8/21).

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes modificações:

[...]

“Art. 97. ............................................................................ § 1º O disposto no caput aplica-se igualmente às cautelares ou outras decisões de qualquer natureza, sendo vedada a concessão de decisão monocrática (grifo meu), que suspenda: [...]

A PEC vem reforçar que o STF ou outro Tribunal superior só deve decidir de forma colegiada? 

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