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quarta-feira, 14 de maio de 2014

A  INCORPORAÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL NA ECONOMIA DE MERCADO


Sérgio Ferraz de Lima – maio de 2014.





Trata-se nesse texto de como a questão ambiental é vista na atual economia de mercado. Para essa análise, empregam-se os princípios da economia neoclássica e sua forma de alocar recursos, apoiados em um sistema de preços do mercado.
Consequentemente, o foco está na questão ambiental e os problemas para incorporar na lógica de mercado, o ambiente, principalmente no que se refere às externalidades geradas por essas ações.
Na sequencia o estudo dá destaque aos instrumentos econômicos (IEs), especificamente na forma de buscar o equilíbrio para o funcionamento do mercado (precificação) dos serviços ambientais.

Assim, neste contexto, observa-se que mesmo com as dificuldades levantadas no estudo, a economia neoclássica se tornou uma referencia normativa de diagnostico e tomada de decisão tanto no âmbito publico como privado.

A ECONOMIA NEOCLÁSSICA E SUA CRENÇA NO MERCADO


A economia neoclássica tem como meta proporcionar a maximização da utilidade para os indivíduos; para isso, trabalha com as atividades econômicas orientadas pelas leis de mercado, realizando vendas e compras (trocas), reguladas pelos preços monetários definidos pela utilidade marginal. Essas trocas ocorrem entre agentes econômicos, que compram e vendem seus bens, com a finalidade da apropriação privada e para consumir, procurando o melhor bem-estar individual. O princípio utilitarista faz apelo à soma das utilidades de todos os indivíduos, quando avalia um estado social específico. Isto pressupõe que as diferenças na utilidade de estados sociais alternativos podem ser comparadas entre diferentes indivíduos. O princípio formulado pelo filósofo americano John Rawls - de que o estado social deve ser avaliado apenas com referência ao indivíduo que se encontra em pior situação - assume que o nível de utilidade de cada indivíduo pode ser comparado com a utilidade de cada um dos restantes indivíduos (ACADEMIA SUECA, 2002, p.2). 

Para alcançar o bem-estar individual, a economia neoclássica tem como objetivo o desenvolvimento de um conjunto de regras para a alocação dos recursos e serviços naturais, apoiados sobre um sistema de preços de mercado (VIVIEN, 1994, p. 45).
Segundo Lankao (2001, p.48) a economia neoclássica procura alocar os recursos com vistas a encontrar uma situação “ótima”; para isso, necessita da presença de quatro princípios:

- universalidade;
- exclusividade;
- transferibilidade;
- cumprimento.

A universalidade representa que todos os recursos devem ter um proprietário, e os direitos jurídicos devem estar claramente especificados. A exclusividade estabelece que o proprietário deva acumular e assumir, em sua totalidade, os benefícios e custos do uso dos recursos escassos, pois, do contrário, se rompem as condições de equilíbrio, e são gerados efeitos externos. A transferibilidade diz respeito à condição dos agentes de poderem intercambiar no mercado todos seus direitos sobre os recursos naturais escassos. O cumprimento refere-se a que os direitos devem estar todos estabelecidos em lei, e serem passíveis de execução.
O reflexo dessas condições foi e é tão grande que estão presentes no capítulo que cuida da defesa, da ordem econômica e financeira, da Constituição Federal do Brasil (1988) no seu artigo 170:

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; [...] VIII – busca do pleno emprego; [...] Parágrafo único – é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Com esse grupo de ferramentas, a economia neoclássica acredita poder alocar os recursos e os serviços de forma mais eficiente possível. Na visão da economia, tudo se resume a uma realização quase que física – a lei da escassez, isto é, produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis para cada sociedade. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos disponíveis acaba por gerar a escassez de bens, chamados bens econômicos (MONTORO FILHO et al, 1992, p.9). Os bens e insumos, por essa visão, são distribuídos de acordo com o uso mais valorizado. O conceito principal é o da função da utilidade, que traz uma hipótese básica, a da substituição entre diferentes bens.
O aumento no consumo de qualquer bem tem um único objetivo; aportar utilidade, em outras palavras, permitir situar-se num lugar mais avançado na ordem ou classificação de preferências (ALLIER, 2000, p.16). A satisfação das preferências e desejos individuais é ilimitada por princípio; o que os limita é a escassez, entendida pela restrição de renda, investimentos e outros meios de satisfazê-los. O indivíduo deve competir pelo acesso aos recursos, cuja escassez se vincula aos preços; com o aumento da escassez, estimula-se a substituição dos bens e serviços que, na maioria das vezes, se dá por inovação tecnológica (LANKAO, 2001, p.41).
Segundo a teoria neoclássica, a questão da alocação dos recursos escassos se dá de uma forma tranquila, orientada pelo sistema de preços e com a utilização dos instrumentos econômicos – IEs. Com essa orientação e, aplicando os IEs, os recursos são maximizados na sua alocação; caso o sistema detecte que um bem está sendo explorado mais que a possibilidade de regenerar-se ou com o perigo de extinção, a economia providencialmente indicará um substituto, regulando a sua utilização, e não permitindo o esgotamento de qualquer tipo de recurso, seja ele renovável ou não.

A ECONOMIA NEOCLÁSSICA E A QUESTÃO AMBIENTAL.


Para a economia neoclássica, o meio ambiente é tratado como recurso, e aparece ao longo do tempo como um recurso escasso. Essa visão é possível uma vez que, para os economistas neoclássicos, não existe conflito fundamental entre a lógica do crescimento econômico e a lógica da utilização e renovação dos recursos naturais. Na lógica econômica, a utilização dos recursos escassos se dá pela regulação do mercado.
Fixar preços aos produtos e serviços e determinar o sistema de trocas entre pessoas, são os papéis do mercado. Assim, os agentes econômicos vendem e compram bens e serviços, sobretudo para obter o bem-estar individual. Segundo esta corrente, a soma do bem-estar individual é o bem-estar coletivo. Consequentemente, a economia neoclássica alocaria, de uma forma eficiente, os recursos escassos com a participação do mercado.
O principal problema, na racionalidade econômica, aparece quando existem bens coletivos ou públicos, bens cujo consumo por uma pessoa não diminui seu consumo por outros - por exemplo, a defesa nacional - os quais não entram na lógica de mercado, pois não pertencem a indivíduos, não são exclusivos, não são compráveis ou passíveis de propriedade, nem tão pouco são consumíveis. Além deste tipo de bem, existem outros, cuja classificação fica ainda mais difícil, como a camada de ozônio, que protege a todos indistintamente e não pertence a indivíduos ou a grupos de pessoas. Porém, a classificação como bem público ou bem individual, da camada de ozônio, fica prejudicada, pois as regras de gestão da alocação dos recursos raros, habitualmente definidos pela economia pública (que se ocupa dos bens coletivos ou públicos) e da economia do bem-estar (que se interessa pela utilidade e o bem-estar coletivo), dificilmente são aplicáveis nestes casos.
 As externalidades causam o que os economistas denominam fracasso de mercado. Para corrigir os fracassos de mercado, apresentam as seguintes alternativas: a atribuição dos direitos de propriedade; tendo esses direitos claros, as pessoas passariam a ser incentivadas a utilizarem a propriedade inteligentemente. Incentivar custos de transação mais baixos; de acordo com o teorema de Coase, as pessoas podem se livrar de qualquer fracasso no mercado negociando entre si se os custos de transação forem baixos. Impostos e subsídios governamentais; por mecanismos de impostos e subsídios, os governos, utilizando os mecanismos do custo marginal e do benefício marginal, possibilitariam que as  empresas passassem a produzir produtos nas quantidades ideais. Regulamentação governamental, dizendo às empresas o que podem e o que não podem fazer. A ação necessária do governo foi enfatizada por Pigou, desafiando a tradição neoclássica relativamente à substituição da ação industrial privada pelo Estado, na esfera econômica e na utilização de um sistema de tributos e subsídios para regular a produção. Knight examinou o argumento de Pigou a favor de tributos e subsídios para corrigir divergências entre os produtos marginais privados e sociais; tomou posição favorável à tradicional opinião neoclássica de que a concorrência tende a produzir uma eficiente alocação de recursos, argumentando que a falha do mecanismo de mercado, demonstrada por Pigou, é indicativa de falha do governo em proteger os direitos da propriedade privada (MONTORO FILHO, 1992, p.48).
A discussão sobre o papel do Estado e o papel do mercado ultrapassa os limites da economia, como lembra Bobbio (2000, p.1):

El problema de la relación entre derecha e izquierda, se torna, con razón o sin ella, en el tema de la relación entre Estado y mercado, (menos Estado y más mercado o viceversa), entre la mayor o menor presencia de la esfera pública respecto a la privada. Lo que siempre ha distinguido y distinguirá a la izquierda de la derecha es, por un lado, la afirmación de los límites del mercado, que son límites no sólo económicos, sino también éticos, así como la contestación de la teoría de la ideología de la mercantilización universal y, por el otro, una más ponderada valoración de la importancia de la esfera pública o, en palabras sencillas que no deberían escandalizar ya a nadie, de la intervención del Estado. Uno de los temas que cualquier gobierno de izquierdas tendrá que afrontar es el del cada vez más buscado desmantelamiento de los poderes del Estado.

Cabe aqui, também, a citação de GIANNETTI, (1997, p. 149), “No caso da política econômica, como observa Marshall, ela tem o dom de ‘tornar as pessoas aptas a enxergar apenas e precisamente aquelas partes da verdade econômica que estão de acordo com a sua política, e a permanecerem honestamente cegas para aqueles que não estão’”.
Os debates entre Pigou e Knight revelaram, no fundo, a insuficiência da teoria neoclássica para explicar os problemas da atividade econômica, principalmente em relação à questão ambiental e ao papel do Estado.

EXTERNALIDADES: O PROBLEMA PARA O MERCADO.


No entanto, mesmo com a aplicação dos preceitos da economia neoclássica existem problemas, que aparecem com a presença de bens e serviços que não são passíveis de serem captados pela lógica do sistema de mercado. Na maioria das vezes, isso ocorre com atividades econômicas que impõem custos ou benefícios não contabilizados por nenhuma das partes envolvidas, essas situações são denominadas externalidades.
As externalidades, de uma forma geral, podem ser entendidas quando ocorrem  custos ou benefícios sociais de uma atividade que não vão apenas para os que produzem o bem. Se olharmos somente o lado do individuo (base da análise microeconômica), as externalidades existem quando o bem-estar é afetado não só pelas suas atividades de consumo como também pelas atividades de outros indivíduos.
As externalidades são de dois tipos, dados os papéis que assumem: as positivas (economia externa) e as negativas (deseconomia externa). As positivas são atividades que criam benefícios para pessoas que não pagam por eles. As negativas são atividades que impõem custos não compensadores a outros; em outras palavras, são aquelas atividades que introduzem efeitos perversos ao bom andamento das leis de mercado, princípio do pensamento econômico neoclássico, que necessita de uma maneira organizada e racional (racionalidade econômica) para conduzir as trocas no mercado.
Esse problema fica mais evidente na relação homem–natureza. O uso eficiente de recursos naturais não deveria ser problemático se, segundo os economistas neoclássicos, as condições para o funcionamento do mercado estivessem presentes. Acontece que o mercado consegue atuar de forma razoavelmente eficiente, quando se trata de bens e serviços denominados privados, em condições de concorrência perfeita. Mas, quando entramos no âmbito das externalidades para encontrar o ponto “ótimo” de utilização dos recursos, torna-se complexo e essa situação foge da lógica de mercado. Essa complexidade determina novos contornos ao problema, e o uso dos recursos passa a não ser orientado pelos preços, que representam suas taxas de substituição ou transformação em relação aos outros bens da economia, fazendo com que os preços dos recursos naturais não reflitam seu custo de oportunidade (SEROA, 1996, p.11).

AS EXTERNALIDADES E OS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS NA QUESTÃO AMBIENTAL.


As externalidades, quando estão relacionadas com o ambiente, têm sido abordadas de várias maneiras. Mas a busca principal é, sempre, restabelecer as condições de mercado e, com isso, atingir um aumento da utilidade (bem-estar) individual. Para que isso aconteça, os economistas opõem, tradicionalmente, duas políticas de intervenção. A primeira é do tipo administrativo, denominada comando e controle - C&C. A segunda modalidade de intervenção, é de cunho instrumental econômico (políticas econômicas), ou seja, consiste em induzir a utilização dos mecanismos de mercado, para modificar os preços relativos e provocar uma transferência financeira.
Seroa (1996, p. 1), apresenta os IEs, passíveis de serem utilizados para a resolução dos problemas ambientais, num contínuo. Os IEs seguem os fundamentos da economia neoclássica na busca de instrumentos capazes de restabelecer as condições de mercado. Num lado, são colocadas as multas ou sanções ligadas aos regulamentos do tipo “comando e controle” – C&C, e no outro, as abordagens “laissez–faire” com as soluções típicas de mercado. No centro deste contínuo, encontramos abordagens do tipo taxação e subsídios, assim como os mecanismos menos comuns que se baseiam em direitos de propriedade comercializáveis.
Essas abordagens privilegiam os instrumentos econômicos, como forma de solucionar o problema ambiental. Em outras palavras, podemos dividir os instrumentos econômicos que fazem a leitura da problemática ambiental, pelo pensamento neoclássico, em dois, os do tipo C&C e os IEs, que induzem, por meio de políticas econômicas, o restabelecimento das condições de mercado. A primeira forma está circunscrita ao campo administrativo, como autorizações legais, normas para sustentar a qualidade do ambiente, procedimentos técnicos a adotar onde os produtos são fabricados, etc. A segunda forma tem a ver com as políticas de permissão negociável ou direito a poluir, auxílio financeiro, as taxas e subsídios. A forma denominada C&C tem cunho administrativo, possui uma resposta aparentemente rápida, mas de eficiência questionável; nesse formato, se enquadrariam: multas, controles exercidos pelo Governo. Do outro lado, os IEs, orientados por políticas econômicas subordinadas ao mercado, perseguem a indução de ações (políticas) que possam de alguma maneira, promover cuidados ambientais no sentido de equilibrar o uso dos recursos naturais.
Para compreendermos melhor o uso de IEs na questão ambiental, tanto de cunho administrativo, C&C, como no campo das políticas orientadas pelo mercado, necessitamos entrar na lógica microeconômica, onde a economia neoclássica busca seus princípios.
Segundo a lógica neoclássica e estando a condição de mercado presente, o uso dos recursos naturais não causaria nenhum desvio do objetivo de maximizar a utilização dos recursos. Seroa (1996, p. 1) descreve essa situação da seguinte maneira:

A alocação ótima dos recursos poderia ser resolvida sem a intervenção governamental. Para tal, o uso destes recursos deveria ser orientado por preços que representassem suas taxas de substituição ou transformação em relação aos outros bens da economia. Ou seja, que os preços dos recursos naturais refletissem seu custo de oportunidade. Entretanto, observa-se que o uso dos recursos naturais gera custos e benefícios [...] embora estes recursos tenham valor econômico, não lhe são atribuídos preços adequados. Assim, o custo ou beneficio privado destes recursos não reflete o seu custo ou beneficio econômico ou social.

Quando a alocação se faz no sistema econômico, leia-se, com as condições de mercado restabelecidas, os recursos são valorados dentro do sistema. O problema como mencionado acima, se dá com os recursos naturais quando não é possível valorá-los, pois inexiste o “sinal – preço”. Portanto, uma externalidade seria a inexistência do preço para orientar a valoração.
Ante essa situação, a economia neoclássica busca atuar com os IEs como uma forma de incluir as externalidades causadas pelas falhas no sistema de mercado.
Quando uma empresa (firma) pode utilizar um bem, sem por isso pagar, inicia uma corrente de desequilíbrio nos preços, ficando numa condição melhor que a concorrência; como a concorrência é necessária para dar condições para a formação de preços e possibilitar as trocas de forma “justa”, é importante que as externalidades possam ser de alguma forma valoradas para definir com precisão as condições onde a concorrência pode ser dita concorrência perfeita. Essa organização social particular pensada pelos economistas neoclássicos, a concorrência perfeita, seria o sistema ideal de mercado. Para o seu funcionamento, é necessário que cada bem tenha um só preço, conhecido de todos. Sobre essa base de preços, as demandas individuais teriam sempre uma maximização para o uso de seus recursos e as empresas aumentariam os seus lucros. Dessa maneira, é possível formular as ofertas e demandas que são confrontadas num mercado perfeito. Com a existência do sistema de preço, que equilibra a oferta e a demanda, portanto existiria a concorrência perfeita; vem daí a importância dada pelos economistas neoclássicos para o equilíbrio concorrencial.
Em busca desse equilíbrio, que é fundamental para a economia neoclássica, a internalização das externalidades passa a ser o objetivo número um, pois, desta forma, existe a possibilidade de utilização das ferramentas para restabelecer as condições de mercado. Sua urgência se torna ainda mais clara, quando examinamos a forma de internalização. A ideia básica é transformar um subproduto (fora do sistema) num produto conjunto (dentro do sistema) que receba preço de mercado.

INTERNALIZAR AS EXTERNALIDADES, OSPRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO NA QUESTÃO AMBIENTAL.


O suporte teórico para a busca do equilíbrio, no tratamento das externalidades, quando se refere ao meio ambiente, segundo os neoclássicos, é encontrado fundamentalmente em três teorias: no “ótimo de Pareto”, na solução apresentada por Coase e, quando exigem a intervenção do Governo, na teoria de Pigou e suas derivações.
O “ótimo de Pareto” é identificado nas condições em que é impossível melhorar a situação de alguém sem fazer com que o outro piore – Logo externalidade Paretiana relevante é aquela que pode ser corrigida de tal forma que a parte afetada melhore seu nível de bem–estar sem reduzir o bem–estar da outra parte. Um exemplo onde deveria ser aplicado o “ótimo de Pareto”, para internalizar as externalidades, seria na degradação ou exaustão de recursos naturais decorrentes das atividades de produção e consumo de certos bens que prejudicam a saúde humana.
Na utilização do “ótimo de Pareto” devemos levar em conta a racionalidade econômica neoclássica, ou seja, a existência de mercado e do sistema de preços nas escolhas do indivíduo relacionadas ao uso dos recursos, buscando o seu bem-estar. Utilizaremos um exemplo retirado de Seroa (1996, p. 13) para mostrar uma externalidade Paretiana relevante.
Considerando alguns princípios microeconômicos, a restrição orçamentária de um indivíduo seria:
Yj = S pi Xij i=1,...,n e i¹m
onde Yj é a renda do indivíduo j e pi o preço da atividade Xi. Porque j não influência o nível da atividade Xmk que gera uma externalidade negativa, esta atividade não aparece na sua restrição orçamentária e, então, seu preço é efetivamente zero.
Para o indivíduo maximizar seu bem-estar, a condição necessária será que a taxa marginal de substituição (TSB) entre dois bens seja igual à relação dos preços destes bens. Como f(Xmk), a atividade geradora de externalidade negativa, tem utilidade marginal negativa e as atividades Xij apresentam utilidade marginal positiva, então pi é positivo e o preço de f(Xmk) é negativo. Logo:
TSBXij,f(Xmk) = pi/pf(Xmk) < 0
Entretanto, se pf(Xmk) é zero, a condição de maximização de bem-estar é violada.
Se pf(Xmk) for negativo, ao invés de zero, ele influênciaria tanto o indivíduo afetado como aquele gerador da externalidade.
Agora o indivíduo afetado teria um incentivo para suportar a externalidade, pois, com preços negativos (compensações, por exemplo) aumentaria sua utilidade total.
Já o indivíduo gerador da externalidade negativa teria um incentivo para reduzir esta deseconomia, pois sua renda diminui quando aumenta o nível da atividade f(Xmk) que tem preço negativo.
Note-se também que mesmo negativo, cada nível de pf(Xmk) determinará um nível de alocação de recursos. Logo, a determinação de pf(Xmk) tem de refletir seu preço-eficiência. Podemos dizer que o preço-eficiência (ou preço-sombra) desses recursos naturais deveria igualar-se ao seu custo de oportunidade em relação aos outros bens da economia.

A solução apresentada pelo “ótimo de Pareto” tem limitações; por exemplo, não consegue atuar no problema dos custos sociais (bem-estar coletivo) das atividades privadas. Analisando esse problema, Pigou (1920) propõe que a utilidade coletiva não pode ser a soma das utilidades individuais. A presença de externalidades negativas distorce os custos privados perante os custos coletivos das atividades econômicas. Tal situação é contrária à teoria econômica pela qual todos os custos e benefícios da atividade econômica são de quem tem o direito de propriedade sobre o recurso (princípios da universalidade e exclusividade); com a presença de efeitos externos negativos estas condições não se cumprem.
A solução preconizada por Pigou consiste na intervenção do Estado. Essa intervenção viria com o imposto pigoviano, com a seguinte lógica: o estado é responsável pelo bem-estar coletivo, que está sendo ameaçado pelo bem-estar individual; a economia necessita valorar o uso dos recursos; o Estado assume o papel de estabelecer um preço, impondo uma taxa para poluir, igual ao mal social marginal causado pela atividade poluidora. A internalização da externalidade se dá sob o controle do Estado, utilizando o princípio poluidor pagador.
Reconsiderando a análise de Pigou, Ronald Coase (1960) contestou a forma de otimizar a internalização das externalidades com a participação do Estado; a sua posição é que o mercado, com seus mecanismos, pode efetuar essa tarefa com um maior aproveitamento. Contesta a solução encontrada por Pigou, uma vez que essa não busca o “ótimo de Pareto” (impossível melhorar a situação de alguém sem fazer com que o outro piore), pois penaliza o poluidor. A maneira de colocar em prática os ensinamentos de Pareto  seria maximizar o valor do produto coletivo. Caso contrário, se for adotado o mecanismo de taxar a poluição, como estipula a tradição pigoviana, existiria uma perda coletiva maior que o mal social ocorrido inicialmente às vítimas da poluição.
Coase tem, na ausência dos custos de transação, a negociação entre os agentes econômicos sem participação do governo, uma forma de maximizar o bem- estar (utilidade) de ambos os lados (ótimo de Pareto). Seu teorema diz que o interesse econômico é o motivador para que se instale uma negociação entre as partes, poluidor e vítima, e as duas cheguem a um entendimento espontâneo quanto ao nível de poluição aceitável.  Quando essas negociações são possíveis, os preços da externalidade (disposição marginal a pagar) emergem e norteiam uma alocação eficiente dos recursos, independentemente de quem detenha os direitos de propriedade.
Mesmo seguindo a cartilha neoclássica, as soluções coasianas apresentam diversos problemas de eficiência, como, por exemplo, alterar as restrições orçamentárias e os efeitos – a renda determinando pontos de equilíbrio distintos. Espantosamente, embora, na sua origem, tenha vindo para diminuir os custos de transação, a solução do tipo coasiana tem sido utilizada como base das compensações judiciais ou acordos entre partes em relação a danos ambientais, criando custos de transações (SEROA, 1996, p. 15).
Outra forma de tratar essa questão encontra suas bases teóricas nos fundamentos de Harold Hotelling (1931). Trata-se de uma problemática econômica de alocação intertemporal dos recursos (VIVIEN, 1994, p. 67). Para Hotelling, os preços e a taxa de interesse são a chave de uma eficiente alocação temporal dos recursos naturais escassos. A taxa de interesse representa a capacidade crescente das futuras gerações em transformar os recursos naturais escassos em bens produtivos; se o valor líquido do recurso cresce a essa taxa, a posteridade será compensada com uma ampliação da base de capital versus a redução da base dos recursos escassos; dessa maneira e condicionado pelo crescimento do preço do recurso matéria, o mercado coordenaria temporalmente a alocação do recurso. Somente se o preço igualar a taxa de interesse, é que se dará a extração do recurso em condições de eficiência e equilíbrio (regra de Hotelling); caso contrário, e perante preços crescentes, se reduzirá a quantidade demandada até chegar a um ponto de zerar a demanda (LANKAO, 2002, p. 49).
Segundo essa visão, as gerações futuras terão à disposição menos capital natural, mas, em contrapartida, elas receberão de herança um volume de capital criado pelo homem, que pelos neoclássicos vão permitir manter os níveis de vida em equilíbrio permanente, garantindo a equidade entre gerações (VIVIEN, 1994, p. 75).
As soluções da economia neoclássica, que perduram até hoje, na ausência de preços adequados para os recursos naturais, devem tentar internalizar as externalidades, utilizando os instrumentos econômicos IEs, baseados nas teorias, princípios e teoremas que permitem o restabelecimento das condições do mercado, nem que para isso tenham que contar com a ajuda do governo, para garantir o funcionamento do mercado.

OS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DA ECONOMIA NEOCLÁSSICA, PARA INTERNALIZAR AS EXTERNALIDADES NA GESTÃO AMBIENTAL.

Há um grande número de princípios econômicos que são aplicados para obter um ambiente sustentável, segundo a ótica neoclássica. O objetivo dos sistemas de alocação de recursos naturais, que utilizam mecanismos desenvolvidos a partir desses princípios, é reduzir as externalidades. Os princípios mais utilizados são: o princípio poluidor/ pagador e o princípio da precaução. O princípio do poluidor pagador confere direitos que permitem a internalização de custos que seriam normalmente assumidos pelo poluidor ou usuário (externalidades). O princípio da precaução provê um mecanismo para lidar com a incerteza dos impactos (SEROA, 1996, p. 10).
A partir desses e outros princípios elaborados pela economia neoclássica, foram desenvolvidos mecanismos, traduzidos por instrumentos econômicos - IEs, que podem internalizar os custos ou benefícios das externalidades. O quadro um ilustra o amplo número de IEs, que têm como característica tanto um elemento de incentivo quanto um elemento de controle.

QUADRO 1 - MECANISMOS DE GESTÃO AMBIENTAL QUE INCORPORAM INCENTIVOS ECONÔMICOS

Regulamentos e Sanções
Taxas, Impostos e Cobranças
Criação de Mercado
Intervenção de Demanda Final
Legislação da Responsabilização
Exemplos Gerais
Padrões:
O governo restringe a natureza e a quantidade de poluição ou do uso de um recurso para poluidores individuais ou usuários do recurso. O cumprimento é monitorado e sanções (multas, fechamento, detenção) aplicadas ao descumprimento.
Cobranças por Uso ou Emissão:
O governo estabelece cobranças de poluidores individuais ou usuários de um recurso baseado na quantidade de poluição ou de uso do recurso e na natureza do meio receptor. A taxa é alta o suficiente para criar um incentivo à redução de impactos.
Licenças Comercializáveis:
O governo estabelece um sistema de licenças de poluição ou de licenças de uso de um recurso comercializáveis. O órgão ambiental leiloa ou distribui e monitora o cumprimento das licenças. Os poluidores ou os usuários do recurso comercializam as licenças a preços de mercado não controlados
Selos Ambientais:
O governo apóia um programa de rotulação que exige que se divulguem as informações ambientais sobre produção e disposição final. Aplicam- se selos ambientais aos produtos “ambientalmente”.saudáveis “

Legislação da Responsabilização
Estrita:
O poluidor ou o usuário do recurso é obrigado por lei a pagar às partes afetadas por quaisquer danos.Estas recebem indenizações através de litígios ou do sistema judiciário.
Vantagens e desvantagens
Requer Muita Regulação

Baixa Eficiência Econômica

Longas e Dispendiosas Disputas Judiciais

Não gera Receita Fiscal

Implementação Imediata

Requer Pouca Regulação

Alta Eficiência Econômica / Alta Adesão

Necessidade de Legislação Específica para Superar Restrições
Fiscais

Gera Receita Fiscal/ Problemático para as Atividades Governamentais

Implementação Demorada

Requer Pouca Regulação

Muito Alta Eficiência Econômica /Alta Adesão

Necessidade de Legislação sobre os Direitos de Propriedade

Não Gera Receita Recorrente / Transferência de Renda entre os Agentes Econômicos

Implementação Demorada

Requer Pouca Regulação

Alta Eficiência Econômica

Normas Auto-Impostas

Necessita Subsídio

Implementação Demorada

Não Necessita de Regulação

Moderada Eficiência Econômica

Legislação Gera l /Dispendiosas Disputas Judiciais

O Governo é um Possível Litigante / Discrimina os Pobres

Implementação Demorada
FONTE: SEROA (1996)

A experiência com estes tipos de mecanismos, em todo o mundo, tem demonstrado que eles possuem diferentes vantagens e desvantagens e que dependem das metas do governo. Alguns mecanismos são melhores do que outros. Desta experiência podem-se tirar as seguintes conclusões gerais:
- os sistemas baseados exclusivamente em abordagens orientadas para o controle impõem altos custos de controle e, muitas vezes, não é possível fiscalizar sua aplicação dada a capacidade institucional existente;
- as abordagens orientadas para o litígio exigem o desenvolvimento de um sistema judiciário forte, ao qual tenham acesso igual todos os membros da sociedade;
- os instrumentos econômicos possibilitam aos poluidores e usuários de recursos encontrarem a combinação de controles que lhes seja mais favorável; daí resultando custos mais baixos do que outras abordagens;
- os instrumentos econômicos permitem às agências ambientais atingirem, em primeiro lugar, as áreas, os poluidores e os usuários de recursos que tenham alta prioridade;
- as autoridades locais desempenham um papel importante no sucesso dos mecanismos econômicos.
Os IEs também apresentam limites na aplicação desses mecanismos, propostos pela teoria neoclássica; segundo Seroa (1996, p. 10), os principais são:
a) fragilidades institucionais, tais como; insuficiência de recursos, inexperiência, jurisdição mal definida ou falta de vontade política; b) as exigências de monitoramento, as dificuldades de definir uma base legal, as necessidades de consulta ao público, necessidades de fiscalização e recolhimento fiscal; c) as reformas macroeconômicas, tais como a liberalização do comércio, a privatização e a reforma fiscal, podendo aparecer instâncias contrárias à implantação dos IEs.
Aparentemente, pelo menos, existem contradições; a principal está relacionada com o papel do mercado, que mesmo quando são restabelecidas as boas condições do seu funcionamento, necessitam da participação do Governo para legitimar a sua atuação.

CONCLUINDO


A pesar das limitações e inconsistências, a economia neoclássica conseguiu ser o ponto de referência positivo normativo de diagnósticos estatais, e ser o indicador para a tomada de decisões tanto no âmbito público como privado. O conjunto da teoria econômica denominada neoclássica, na abordagem da questão ambiental, tem um peso proeminente, por diversas razões, tais como sua aparente coerência teórica e seu êxito como método normativo capaz de assegurar a unidade da teoria, a utilização de suas noções e princípios: externalidades, imposto pigoviano, princípio poluidor pagador. A aceitação de instituições internacionais e governos de vários países fez da economia de mercado, pela teoria neoclássica, a teoria oficial para justificar as ações do desenvolvimento acelerado (LANKAO, 2001, p. 39 - 60).