A INCORPORAÇÃO DA QUESTÃO AMBIENTAL NA ECONOMIA DE MERCADO
Sérgio
Ferraz de Lima – maio de 2014.
Trata-se nesse texto de como a questão ambiental é vista na atual economia de mercado. Para essa análise, empregam-se os princípios da economia neoclássica e sua forma de alocar recursos, apoiados em um sistema de preços do mercado.
Consequentemente, o foco está na questão ambiental
e os problemas para incorporar na lógica de mercado, o ambiente, principalmente
no que se refere às externalidades geradas por essas ações.
Na sequencia o estudo dá destaque aos instrumentos
econômicos (IEs), especificamente na forma de buscar o equilíbrio para o
funcionamento do mercado (precificação) dos serviços ambientais.
Assim, neste contexto, observa-se que mesmo com as
dificuldades levantadas no estudo, a economia neoclássica se tornou uma
referencia normativa de diagnostico e tomada de decisão tanto no âmbito publico
como privado.
A ECONOMIA NEOCLÁSSICA E SUA CRENÇA NO MERCADO
A
economia neoclássica tem como meta proporcionar a maximização da utilidade para
os indivíduos; para isso, trabalha com as atividades econômicas orientadas
pelas leis de mercado, realizando vendas e compras (trocas), reguladas pelos
preços monetários definidos pela utilidade marginal. Essas trocas ocorrem entre
agentes econômicos, que compram e vendem seus bens, com a finalidade da
apropriação privada e para consumir, procurando o melhor bem-estar individual.
O princípio utilitarista faz apelo à soma das utilidades de todos os
indivíduos, quando avalia um estado social específico. Isto pressupõe que as
diferenças na utilidade de estados sociais alternativos podem ser comparadas
entre diferentes indivíduos. O princípio formulado pelo filósofo americano John
Rawls - de que o estado social deve ser avaliado apenas com referência ao
indivíduo que se encontra em pior situação - assume que o nível de utilidade de
cada indivíduo pode ser comparado com a utilidade de cada um dos restantes
indivíduos (ACADEMIA SUECA, 2002, p.2).
Para
alcançar o bem-estar individual, a economia neoclássica tem como objetivo o
desenvolvimento de um conjunto de regras para a alocação dos recursos e
serviços naturais, apoiados sobre um sistema de preços de mercado (VIVIEN,
1994, p. 45).
Segundo
Lankao (2001, p.48) a economia neoclássica procura alocar os recursos com
vistas a encontrar uma situação “ótima”; para isso, necessita da presença de
quatro princípios:
- universalidade;
- exclusividade;
- transferibilidade;
- cumprimento.
A
universalidade representa que todos os recursos devem ter um proprietário, e os
direitos jurídicos devem estar claramente especificados. A exclusividade
estabelece que o proprietário deva acumular e assumir, em sua totalidade, os
benefícios e custos do uso dos recursos escassos, pois, do contrário, se rompem
as condições de equilíbrio, e são gerados efeitos
externos. A transferibilidade diz respeito à condição dos agentes de poderem
intercambiar no mercado todos seus direitos sobre os recursos naturais
escassos. O cumprimento refere-se a que os direitos devem estar todos
estabelecidos em lei, e serem passíveis de execução.
O
reflexo dessas condições foi e é tão grande que estão presentes no capítulo que
cuida da defesa, da ordem econômica e financeira, da Constituição Federal do
Brasil (1988) no seu artigo 170:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...] II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre
concorrência; V – defesa do consumidor; [...] VIII – busca do pleno emprego;
[...] Parágrafo único – é assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo
nos casos previstos em lei.
Com
esse grupo de ferramentas, a economia neoclássica acredita poder alocar os
recursos e os serviços de forma mais eficiente possível. Na visão da economia,
tudo se resume a uma realização quase que física – a lei da escassez, isto é,
produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis
para cada sociedade. Na realidade, ocorre que a escassez dos recursos
disponíveis acaba por gerar a escassez de bens, chamados bens econômicos
(MONTORO FILHO et al, 1992, p.9). Os bens e insumos, por essa visão, são
distribuídos de acordo com o uso mais valorizado. O conceito principal é o da
função da utilidade, que traz uma hipótese básica, a da substituição entre diferentes bens.
O
aumento no consumo de qualquer bem tem um único objetivo; aportar utilidade, em
outras palavras, permitir situar-se num lugar mais avançado na ordem ou
classificação de preferências (ALLIER, 2000, p.16). A satisfação das
preferências e desejos individuais é ilimitada por princípio; o que os limita é
a escassez, entendida pela restrição de renda, investimentos e outros meios de
satisfazê-los. O indivíduo deve competir pelo acesso aos recursos, cuja
escassez se vincula aos preços; com o aumento da escassez, estimula-se a
substituição dos bens e serviços que, na maioria das vezes, se dá por inovação
tecnológica (LANKAO, 2001, p.41).
Segundo
a teoria neoclássica, a questão da alocação dos recursos escassos se dá de uma
forma tranquila, orientada pelo sistema de preços e com a utilização dos
instrumentos econômicos – IEs. Com essa orientação e, aplicando os IEs, os
recursos são maximizados na sua alocação; caso o sistema detecte que um bem
está sendo explorado mais que a possibilidade de regenerar-se ou com o perigo
de extinção, a economia providencialmente indicará um substituto, regulando a
sua utilização, e não permitindo o esgotamento de qualquer tipo de recurso,
seja ele renovável ou não.
A ECONOMIA NEOCLÁSSICA E A QUESTÃO AMBIENTAL.
Para
a economia neoclássica, o meio ambiente é tratado como recurso, e aparece ao
longo do tempo como um recurso escasso. Essa visão é possível uma vez que, para
os economistas neoclássicos, não existe conflito fundamental entre a lógica do crescimento
econômico e a lógica da utilização e renovação dos recursos naturais. Na lógica
econômica, a utilização dos recursos escassos se dá pela regulação do mercado.
Fixar
preços aos produtos e serviços e determinar o sistema de trocas entre pessoas, são
os papéis do mercado. Assim, os agentes econômicos vendem e compram bens e
serviços, sobretudo para obter o bem-estar individual. Segundo esta corrente, a
soma do bem-estar individual é o bem-estar coletivo. Consequentemente, a
economia neoclássica alocaria, de uma forma eficiente, os recursos escassos com
a participação do mercado.
O
principal problema, na racionalidade econômica, aparece quando existem bens
coletivos ou públicos, bens cujo consumo por uma pessoa não diminui seu consumo
por outros - por exemplo, a defesa nacional - os quais não entram na lógica de
mercado, pois não pertencem a indivíduos, não são exclusivos, não são
compráveis ou passíveis de propriedade, nem tão pouco são consumíveis. Além
deste tipo de bem, existem outros, cuja classificação fica ainda mais difícil,
como a camada de ozônio, que protege a todos indistintamente e não pertence a
indivíduos ou a grupos de pessoas. Porém, a classificação como bem público ou
bem individual, da camada de ozônio, fica prejudicada, pois as regras de gestão
da alocação dos recursos raros, habitualmente definidos pela economia pública
(que se ocupa dos bens coletivos ou públicos) e da economia do bem-estar (que
se interessa pela utilidade e o bem-estar coletivo), dificilmente são
aplicáveis nestes casos.
As externalidades causam o que os economistas
denominam fracasso de mercado. Para corrigir os fracassos de mercado,
apresentam as seguintes alternativas: a atribuição dos direitos de
propriedade; tendo esses direitos claros, as pessoas passariam a ser
incentivadas a utilizarem a propriedade inteligentemente. Incentivar custos
de transação mais baixos; de acordo com o teorema de Coase, as pessoas
podem se livrar de qualquer fracasso no mercado negociando entre si se os
custos de transação forem baixos. Impostos e subsídios governamentais;
por mecanismos de impostos e subsídios, os governos, utilizando os mecanismos
do custo marginal e do benefício marginal, possibilitariam que as empresas passassem a produzir produtos nas
quantidades ideais. Regulamentação governamental, dizendo às empresas o
que podem e o que não podem fazer. A ação necessária do governo foi enfatizada
por Pigou, desafiando a tradição neoclássica relativamente à substituição da
ação industrial privada pelo Estado, na esfera econômica e na utilização de um
sistema de tributos e subsídios para regular a produção. Knight examinou o
argumento de Pigou a favor de tributos e subsídios para corrigir divergências
entre os produtos marginais privados e sociais; tomou posição favorável à tradicional
opinião neoclássica de que a concorrência tende a produzir uma eficiente
alocação de recursos, argumentando que a falha do mecanismo de mercado,
demonstrada por Pigou, é indicativa de falha do governo em proteger os direitos
da propriedade privada (MONTORO FILHO, 1992, p.48).
A
discussão sobre o papel do Estado e o papel do mercado ultrapassa os limites da
economia, como lembra Bobbio (2000, p.1):
El problema de la relación entre derecha e izquierda, se
torna, con razón o sin ella, en el tema de la relación entre Estado y mercado,
(menos Estado y más mercado o viceversa), entre la mayor o menor presencia de
la esfera pública respecto a la privada. Lo que siempre ha distinguido y
distinguirá a la izquierda de la derecha es, por un lado, la afirmación de los
límites del mercado, que son límites no sólo económicos, sino también éticos,
así como la contestación de la teoría de la ideología de la mercantilización
universal y, por el otro, una más ponderada valoración de la importancia de la
esfera pública o, en palabras sencillas que no deberían escandalizar ya a
nadie, de la intervención del Estado. Uno de los temas que cualquier gobierno
de izquierdas tendrá que afrontar es el del cada vez más buscado
desmantelamiento de los poderes del Estado.
Cabe
aqui, também, a citação de GIANNETTI, (1997, p. 149), “No caso da política
econômica, como observa Marshall, ela tem o dom de ‘tornar as pessoas aptas a
enxergar apenas e precisamente aquelas partes da verdade econômica que estão de
acordo com a sua política, e a permanecerem honestamente cegas para aqueles que
não estão’”.
Os debates entre
Pigou e Knight revelaram, no fundo, a insuficiência da teoria neoclássica para
explicar os problemas da atividade econômica, principalmente em relação à
questão ambiental e ao papel do Estado.
EXTERNALIDADES: O PROBLEMA PARA O MERCADO.
No
entanto, mesmo com a aplicação dos preceitos da economia neoclássica existem
problemas, que aparecem com a presença de bens e serviços que não são passíveis
de serem captados pela lógica do sistema de mercado. Na maioria das vezes, isso
ocorre com atividades econômicas que impõem custos ou benefícios não contabilizados
por nenhuma das partes envolvidas, essas situações são denominadas externalidades.
As
externalidades, de uma forma geral, podem ser entendidas quando ocorrem custos ou benefícios sociais de uma atividade
que não vão apenas para os que produzem o bem. Se olharmos somente o lado do
individuo (base da análise microeconômica), as externalidades existem quando o
bem-estar é afetado não só pelas suas atividades de consumo como também pelas
atividades de outros indivíduos.
As
externalidades são de dois tipos, dados os papéis que assumem: as positivas
(economia externa) e as negativas (deseconomia externa). As positivas são atividades
que criam benefícios para pessoas que não pagam por eles. As negativas são
atividades que impõem custos não compensadores a outros; em outras palavras,
são aquelas atividades que introduzem efeitos perversos ao bom andamento das
leis de mercado, princípio do pensamento econômico neoclássico, que necessita
de uma maneira organizada e racional (racionalidade econômica) para conduzir as
trocas no mercado.
Esse
problema fica mais evidente na relação homem–natureza. O uso eficiente de
recursos naturais não deveria ser problemático se, segundo os economistas
neoclássicos, as condições para o funcionamento do mercado estivessem
presentes. Acontece que o mercado consegue atuar de forma razoavelmente
eficiente, quando se trata de bens e serviços denominados privados, em
condições de concorrência perfeita.
Mas, quando entramos no âmbito das externalidades para encontrar o ponto
“ótimo” de utilização dos recursos, torna-se complexo e essa situação foge da
lógica de mercado. Essa complexidade determina novos contornos ao problema, e o
uso dos recursos passa a não ser orientado pelos preços, que representam suas
taxas de substituição ou transformação em relação aos outros bens da economia,
fazendo com que os preços dos recursos naturais não reflitam seu custo de oportunidade
(SEROA, 1996, p.11).
AS EXTERNALIDADES E OS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS NA
QUESTÃO AMBIENTAL.
As
externalidades, quando estão relacionadas com o ambiente, têm sido abordadas de
várias maneiras. Mas a busca principal é, sempre, restabelecer as condições de
mercado e, com isso, atingir um aumento da utilidade (bem-estar) individual.
Para que isso aconteça, os economistas opõem, tradicionalmente, duas políticas
de intervenção. A primeira é do tipo administrativo, denominada comando e
controle - C&C. A segunda modalidade de intervenção, é de cunho
instrumental econômico (políticas econômicas), ou seja, consiste em induzir a
utilização dos mecanismos de mercado, para modificar os preços relativos e
provocar uma transferência financeira.
Seroa
(1996, p. 1), apresenta os IEs, passíveis de serem utilizados para a resolução
dos problemas ambientais, num contínuo. Os IEs seguem os fundamentos da
economia neoclássica na busca de instrumentos capazes de restabelecer as
condições de mercado. Num lado, são colocadas as multas ou sanções ligadas aos
regulamentos do tipo “comando e controle” – C&C, e no outro, as abordagens
“laissez–faire” com as soluções típicas de mercado. No centro deste contínuo,
encontramos abordagens do tipo taxação e subsídios, assim como os mecanismos
menos comuns que se baseiam em direitos de propriedade comercializáveis.
Essas
abordagens privilegiam os instrumentos econômicos, como forma de solucionar o
problema ambiental. Em outras palavras, podemos dividir os instrumentos
econômicos que fazem a leitura da problemática ambiental, pelo pensamento
neoclássico, em dois, os do tipo C&C e os IEs, que induzem, por meio de
políticas econômicas, o restabelecimento das condições de mercado. A primeira
forma está circunscrita ao campo administrativo, como autorizações legais,
normas para sustentar a qualidade do ambiente, procedimentos técnicos a adotar
onde os produtos são fabricados, etc. A segunda forma tem a ver com as
políticas de permissão negociável ou direito a poluir, auxílio financeiro, as
taxas e subsídios. A forma denominada C&C tem cunho administrativo, possui
uma resposta aparentemente rápida, mas de eficiência questionável; nesse
formato, se enquadrariam: multas, controles exercidos pelo Governo. Do outro
lado, os IEs, orientados por políticas econômicas subordinadas ao mercado,
perseguem a indução de ações (políticas) que possam de alguma maneira, promover
cuidados ambientais no sentido de equilibrar o uso dos recursos naturais.
Para
compreendermos melhor o uso de IEs na questão ambiental, tanto de cunho
administrativo, C&C, como no campo das políticas orientadas pelo mercado,
necessitamos entrar na lógica microeconômica, onde a economia neoclássica busca
seus princípios.
Segundo
a lógica neoclássica e estando a condição de mercado presente, o uso dos
recursos naturais não causaria nenhum desvio do objetivo de maximizar a
utilização dos recursos. Seroa (1996, p. 1) descreve essa situação da seguinte
maneira:
A alocação ótima dos recursos poderia ser resolvida
sem a intervenção governamental. Para tal, o uso destes recursos deveria ser
orientado por preços que representassem suas taxas de substituição ou
transformação em relação aos outros bens da economia. Ou seja, que os preços
dos recursos naturais refletissem seu custo de oportunidade. Entretanto,
observa-se que o uso dos recursos naturais gera custos e benefícios [...]
embora estes recursos tenham valor econômico, não lhe são atribuídos preços
adequados. Assim, o custo ou beneficio privado destes recursos não reflete o
seu custo ou beneficio econômico ou social.
Quando
a alocação se faz no sistema econômico, leia-se, com as condições de mercado
restabelecidas, os recursos são valorados dentro do sistema. O problema como
mencionado acima, se dá com os recursos naturais quando não é possível
valorá-los, pois inexiste o “sinal – preço”. Portanto, uma externalidade seria a inexistência do preço para orientar a valoração.
Ante
essa situação, a economia neoclássica busca atuar com os IEs como uma forma de incluir as externalidades causadas
pelas falhas no sistema de mercado.
Quando
uma empresa (firma) pode utilizar um bem, sem por isso pagar, inicia uma
corrente de desequilíbrio nos preços, ficando numa condição melhor que a
concorrência; como a concorrência é necessária para dar condições para a
formação de preços e possibilitar as trocas de forma “justa”, é importante que
as externalidades possam ser de alguma forma valoradas para definir com
precisão as condições onde a concorrência pode ser dita concorrência perfeita.
Essa organização social particular pensada pelos economistas neoclássicos, a
concorrência perfeita, seria o sistema ideal de mercado. Para o seu
funcionamento, é necessário que cada bem tenha um só preço, conhecido de todos.
Sobre essa base de preços, as demandas individuais teriam sempre uma
maximização para o uso de seus recursos e as empresas aumentariam os seus
lucros. Dessa maneira, é possível formular as ofertas e demandas que são
confrontadas num mercado perfeito. Com a existência do sistema de preço, que
equilibra a oferta e a demanda, portanto existiria a concorrência perfeita; vem
daí a importância dada pelos economistas neoclássicos para o equilíbrio
concorrencial.
Em
busca desse equilíbrio, que é fundamental para a economia neoclássica, a
internalização das externalidades passa a ser o objetivo número um, pois, desta
forma, existe a possibilidade de utilização das ferramentas para restabelecer
as condições de mercado. Sua urgência se torna ainda mais clara, quando
examinamos a forma de internalização. A ideia básica é transformar um
subproduto (fora do sistema) num produto conjunto (dentro do sistema) que
receba preço de mercado.
INTERNALIZAR AS EXTERNALIDADES, OSPRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO NA QUESTÃO AMBIENTAL.
O
suporte teórico para a busca do equilíbrio, no tratamento das externalidades,
quando se refere ao meio ambiente, segundo os neoclássicos, é encontrado
fundamentalmente em três teorias: no “ótimo
de Pareto”, na solução apresentada por Coase
e, quando exigem a intervenção do Governo, na teoria de Pigou e suas derivações.
O
“ótimo de Pareto” é identificado nas condições em que é impossível melhorar a
situação de alguém sem fazer com que o outro piore – Logo externalidade
Paretiana relevante é aquela que pode ser corrigida de tal forma que a parte
afetada melhore seu nível de bem–estar sem reduzir o bem–estar da outra parte.
Um exemplo onde deveria ser aplicado o “ótimo de Pareto”, para internalizar as
externalidades, seria na degradação ou exaustão de recursos naturais decorrentes
das atividades de produção e consumo de certos bens que prejudicam a saúde
humana.
Na
utilização do “ótimo de Pareto” devemos levar em conta a racionalidade
econômica neoclássica, ou seja, a existência de mercado e do sistema de preços
nas escolhas do indivíduo relacionadas ao uso dos recursos, buscando o seu bem-estar.
Utilizaremos um exemplo retirado de Seroa (1996, p. 13) para mostrar uma
externalidade Paretiana relevante.
Considerando alguns princípios
microeconômicos, a restrição orçamentária de um indivíduo seria:
Yj = S pi Xij i=1,...,n e i¹m
onde Yj é a renda do indivíduo j e pi o preço da atividade Xi. Porque j
não influência o nível da atividade Xmk que gera uma externalidade negativa,
esta atividade não aparece na sua restrição orçamentária e, então, seu preço é
efetivamente zero.
Para o indivíduo maximizar seu bem-estar, a condição necessária será que
a taxa marginal de substituição (TSB) entre dois bens seja igual à relação dos
preços destes bens. Como f(Xmk), a atividade geradora de externalidade
negativa, tem utilidade marginal negativa e as atividades Xij apresentam
utilidade marginal positiva, então pi é positivo e o preço de f(Xmk) é negativo.
Logo:
TSBXij,f(Xmk) = pi/pf(Xmk) < 0
Entretanto, se pf(Xmk) é zero, a condição de maximização de bem-estar é
violada.
Se pf(Xmk) for negativo, ao invés de zero, ele influênciaria tanto o
indivíduo afetado como aquele gerador da externalidade.
Agora o indivíduo afetado teria um incentivo para suportar a
externalidade, pois, com preços negativos (compensações, por exemplo)
aumentaria sua utilidade total.
Já o indivíduo gerador da externalidade negativa teria um incentivo para
reduzir esta deseconomia, pois sua renda diminui quando aumenta o nível da
atividade f(Xmk) que tem preço negativo.
Note-se também que mesmo negativo, cada nível de pf(Xmk) determinará um
nível de alocação de recursos. Logo, a determinação de pf(Xmk) tem de refletir
seu preço-eficiência. Podemos dizer que o preço-eficiência (ou preço-sombra)
desses recursos naturais deveria igualar-se ao seu custo de oportunidade em
relação aos outros bens da economia.
A
solução apresentada pelo “ótimo de Pareto” tem limitações; por exemplo, não
consegue atuar no problema dos custos sociais (bem-estar coletivo) das
atividades privadas. Analisando esse problema, Pigou (1920) propõe que a
utilidade coletiva não pode ser a soma das utilidades individuais. A presença
de externalidades negativas distorce os custos privados perante os custos
coletivos das atividades econômicas. Tal situação é contrária à teoria
econômica pela qual todos os custos e benefícios da atividade econômica são de
quem tem o direito de propriedade sobre o recurso (princípios da universalidade
e exclusividade); com a presença de efeitos externos negativos estas condições
não se cumprem.
A
solução preconizada por Pigou consiste na intervenção
do Estado. Essa intervenção viria com o imposto pigoviano, com a seguinte lógica: o estado é responsável
pelo bem-estar coletivo, que está sendo ameaçado pelo bem-estar individual; a
economia necessita valorar o uso dos recursos; o Estado assume o papel de
estabelecer um preço, impondo uma taxa para poluir, igual ao mal social
marginal causado pela atividade poluidora. A internalização da externalidade se
dá sob o controle do Estado, utilizando o princípio poluidor pagador.
Reconsiderando
a análise de Pigou, Ronald Coase (1960) contestou a forma de otimizar a
internalização das externalidades com a participação do Estado; a sua posição é
que o mercado, com seus mecanismos, pode efetuar essa tarefa com um maior
aproveitamento. Contesta a solução encontrada por Pigou, uma vez que essa não
busca o “ótimo de Pareto” (impossível melhorar a situação de alguém sem fazer
com que o outro piore), pois penaliza o poluidor. A maneira de colocar em
prática os ensinamentos de Pareto seria
maximizar o valor do produto coletivo. Caso contrário, se for adotado o
mecanismo de taxar a poluição, como estipula a tradição pigoviana, existiria
uma perda coletiva maior que o mal social ocorrido inicialmente às vítimas da
poluição.
Coase
tem, na ausência dos custos de transação,
a negociação entre os agentes econômicos sem participação do governo, uma forma
de maximizar o bem- estar (utilidade) de ambos os lados (ótimo de Pareto). Seu
teorema diz que o interesse econômico é o motivador para que se instale uma
negociação entre as partes, poluidor e vítima, e as duas cheguem a um
entendimento espontâneo quanto ao nível de poluição aceitável. Quando essas negociações são possíveis, os
preços da externalidade (disposição marginal a pagar) emergem e norteiam uma
alocação eficiente dos recursos, independentemente de quem detenha os direitos
de propriedade.
Mesmo
seguindo a cartilha neoclássica, as soluções coasianas apresentam diversos
problemas de eficiência, como, por exemplo, alterar as restrições orçamentárias
e os efeitos – a renda determinando pontos de equilíbrio distintos.
Espantosamente, embora, na sua origem, tenha vindo para diminuir os custos de
transação, a solução do tipo coasiana tem sido utilizada como base das
compensações judiciais ou acordos entre partes em relação a danos ambientais,
criando custos de transações (SEROA, 1996, p. 15).
Outra
forma de tratar essa questão encontra suas bases teóricas nos fundamentos de
Harold Hotelling (1931). Trata-se de
uma problemática econômica de alocação
intertemporal dos recursos (VIVIEN, 1994, p. 67). Para Hotelling, os preços
e a taxa de interesse são a chave de uma eficiente alocação temporal dos
recursos naturais escassos. A taxa de interesse representa a capacidade
crescente das futuras gerações em transformar os recursos naturais escassos em
bens produtivos; se o valor líquido do recurso cresce a essa taxa, a
posteridade será compensada com uma ampliação da base de capital versus a
redução da base dos recursos escassos; dessa maneira e condicionado pelo
crescimento do preço do recurso matéria, o mercado coordenaria temporalmente a
alocação do recurso. Somente se o preço igualar a taxa de interesse, é que se
dará a extração do recurso em condições de eficiência e equilíbrio (regra de
Hotelling); caso contrário, e perante preços crescentes, se reduzirá a
quantidade demandada até chegar a um ponto de zerar a demanda (LANKAO, 2002, p.
49).
Segundo
essa visão, as gerações futuras terão à disposição menos capital natural, mas,
em contrapartida, elas receberão de herança um volume de capital criado pelo
homem, que pelos neoclássicos vão permitir manter os níveis de vida em
equilíbrio permanente, garantindo a equidade entre gerações (VIVIEN, 1994, p.
75).
As
soluções da economia neoclássica, que perduram até hoje, na ausência de preços
adequados para os recursos naturais, devem tentar internalizar as
externalidades, utilizando os instrumentos econômicos IEs, baseados nas
teorias, princípios e teoremas que permitem o restabelecimento das condições do
mercado, nem que para isso tenham que contar com a ajuda do governo, para
garantir o funcionamento do mercado.
OS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS DA ECONOMIA NEOCLÁSSICA, PARA INTERNALIZAR AS EXTERNALIDADES NA GESTÃO AMBIENTAL.
Há
um grande número de princípios econômicos que são aplicados para obter um
ambiente sustentável, segundo a ótica neoclássica. O objetivo dos sistemas de
alocação de recursos naturais, que utilizam mecanismos desenvolvidos a partir
desses princípios, é reduzir as externalidades. Os princípios mais utilizados
são: o princípio poluidor/ pagador e o
princípio da precaução. O princípio do poluidor pagador confere direitos
que permitem a internalização de custos que seriam normalmente assumidos pelo
poluidor ou usuário (externalidades). O princípio da precaução provê um
mecanismo para lidar com a incerteza dos impactos (SEROA, 1996, p. 10).
A
partir desses e outros princípios elaborados pela economia neoclássica, foram
desenvolvidos mecanismos, traduzidos por instrumentos econômicos - IEs, que
podem internalizar os custos ou benefícios das externalidades. O quadro um ilustra o amplo número de
IEs, que têm como característica tanto um elemento de incentivo quanto um
elemento de controle.
QUADRO 1 -
MECANISMOS DE GESTÃO AMBIENTAL QUE INCORPORAM INCENTIVOS ECONÔMICOS
Regulamentos e Sanções
|
Taxas, Impostos e
Cobranças
|
Criação de Mercado
|
Intervenção de Demanda
Final
|
Legislação da
Responsabilização
|
Exemplos Gerais
|
||||
Padrões:
O governo restringe a
natureza e a quantidade de poluição ou do uso de um recurso para poluidores
individuais ou usuários do recurso. O cumprimento é monitorado e sanções (multas,
fechamento, detenção) aplicadas ao descumprimento.
|
Cobranças por Uso ou
Emissão:
O governo estabelece
cobranças de poluidores individuais ou usuários de um recurso baseado na
quantidade de poluição ou de uso do recurso e na natureza do meio receptor. A
taxa é alta o suficiente para criar um incentivo à redução de impactos.
|
Licenças
Comercializáveis:
O governo estabelece um
sistema de licenças de poluição ou de licenças de uso de um recurso
comercializáveis. O órgão ambiental leiloa ou distribui e monitora o
cumprimento das licenças. Os poluidores ou os usuários do recurso
comercializam as licenças a preços de mercado não controlados
|
Selos
Ambientais:
O governo apóia um
programa de rotulação que exige que se divulguem as informações ambientais
sobre produção e disposição final. Aplicam- se selos ambientais aos produtos
“ambientalmente”.saudáveis “
|
Legislação da
Responsabilização
Estrita:
O poluidor ou o usuário
do recurso é obrigado por lei a pagar às partes afetadas por quaisquer
danos.Estas recebem indenizações através de litígios ou do sistema
judiciário.
|
Vantagens e desvantagens
|
||||
Requer Muita Regulação
Baixa Eficiência
Econômica
Longas e Dispendiosas
Disputas Judiciais
Não gera Receita Fiscal
Implementação Imediata
|
Requer Pouca Regulação
Alta Eficiência Econômica
/ Alta Adesão
Necessidade de Legislação
Específica para Superar Restrições
Fiscais
Gera Receita Fiscal/
Problemático para as Atividades Governamentais
Implementação Demorada
|
Requer Pouca Regulação
Muito Alta Eficiência
Econômica /Alta Adesão
Necessidade de Legislação
sobre os Direitos de Propriedade
Não Gera Receita
Recorrente / Transferência de Renda entre os Agentes Econômicos
Implementação Demorada
|
Requer Pouca Regulação
Alta Eficiência Econômica
Normas Auto-Impostas
Necessita Subsídio
Implementação Demorada
|
Não Necessita de
Regulação
Moderada Eficiência
Econômica
Legislação Gera l
/Dispendiosas Disputas Judiciais
O Governo é um Possível
Litigante / Discrimina os Pobres
Implementação Demorada
|
FONTE: SEROA (1996)
A
experiência com estes tipos de mecanismos, em todo o mundo, tem demonstrado que
eles possuem diferentes vantagens e desvantagens e que dependem das metas do
governo. Alguns mecanismos são melhores do que outros. Desta experiência
podem-se tirar as seguintes conclusões gerais:
- os sistemas baseados exclusivamente em
abordagens orientadas para o controle impõem altos custos de controle e, muitas
vezes, não é possível fiscalizar sua aplicação dada a capacidade institucional
existente;
- as abordagens orientadas para o litígio
exigem o desenvolvimento de um sistema judiciário forte, ao qual tenham acesso
igual todos os membros da sociedade;
- os instrumentos econômicos possibilitam aos
poluidores e usuários de recursos encontrarem a combinação de controles que
lhes seja mais favorável; daí resultando custos mais baixos do que outras
abordagens;
- os instrumentos econômicos permitem às
agências ambientais atingirem, em primeiro lugar, as áreas, os poluidores e os
usuários de recursos que tenham alta prioridade;
- as autoridades locais desempenham um papel
importante no sucesso dos mecanismos econômicos.
Os
IEs também apresentam limites na aplicação desses mecanismos, propostos pela
teoria neoclássica; segundo Seroa (1996, p. 10), os principais são:
a)
fragilidades institucionais, tais como; insuficiência de recursos,
inexperiência, jurisdição mal definida ou falta de vontade política; b) as
exigências de monitoramento, as dificuldades de definir uma base legal, as
necessidades de consulta ao público, necessidades de fiscalização e
recolhimento fiscal; c) as reformas macroeconômicas, tais como a liberalização
do comércio, a privatização e a reforma fiscal, podendo aparecer instâncias
contrárias à implantação dos IEs.
Aparentemente,
pelo menos, existem contradições; a principal está relacionada com o papel do
mercado, que mesmo quando são restabelecidas as boas condições do seu
funcionamento, necessitam da participação do Governo para legitimar a sua
atuação.
CONCLUINDO
A
pesar das limitações e inconsistências, a economia neoclássica conseguiu ser o
ponto de referência positivo normativo de diagnósticos estatais, e ser o
indicador para a tomada de decisões tanto no âmbito público como privado. O
conjunto da teoria econômica denominada neoclássica, na abordagem da questão
ambiental, tem um peso proeminente, por diversas razões, tais como sua aparente
coerência teórica e seu êxito como método normativo capaz de assegurar a
unidade da teoria, a utilização de suas noções e princípios: externalidades,
imposto pigoviano, princípio poluidor pagador. A aceitação de instituições
internacionais e governos de vários países fez da economia de mercado, pela
teoria neoclássica, a teoria oficial para justificar as ações do
desenvolvimento acelerado (LANKAO, 2001, p. 39 - 60).