Sérgio Ferraz de Lima – maio de 2011.
Neste texto busco estudar formas de aprendizagem, na educação superior, que incorpore as novas tecnologias.
Vamos direto ao problema: As instituições de ensino superior (IES) encontram cada vez mais dificuldades para formar pessoas capazes de enfrentar as atuais demandas da sociedade. Como a educação é uma pratica social, o papel do ensino superior, entre outros, é contribuir para o melhor desempenho do sistema como um todo. Para isso é necessário dar condições aos estudantes de dominar conteúdos e desenvolver competências e habilidades, tornando o País competitivo mundialmente e assegurando a coesão interna. Demandas satisfeitas, com atuação de bons profissionais em programas de saúde, educação, segurança, etc., legitimados por instituições democráticas, fazem com que o desenvolvimento humano seja alcançado e um bom nível de qualidade de vida esteja presente para a totalidade da população.
Para estarem aptos a esse mundo os estudantes requerem que na sua profissionalização esteja presente saberes que os tornem capazes de compreender e operar as novas tecnologias. E mais, que ao lado dessa função profissionalizante, as IES disponibilizem formas de reciclagem ou de educação permanente, que lhes permitam alargar os horizontes da sua vida profissional e articular a sua experiência técnica e ética (LYOTARD, 2000).
Esse processo nos leva a seguinte pergunta: o que e como mudar no ambiente acadêmico universitário para equacionar essas questões?
Pelo lado da legislação educacional, o Ministério da Educação editou a Portaria - MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004:
Art. 1o. As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.
§ 1o. Para fins desta Portaria, caracteriza-se a modalidade semipresencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota.
§ 2o. Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.
§ 3o. As avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão presenciais.
§ 4o. A introdução opcional de disciplinas previstas no caput não desobriga a instituição de ensino superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei no 9.394, de 1996, em cada curso superior reconhecido.
Em minha opinião a forma que se tentou implantar as orientações da LBD/96, principalmente o artigo 80, é equivocada, exemplo, a “modalidade semipresencial” reforça a idéia que existe um ensino presencial e outro a distância, ora sabemos, que o conceito de aprendizagem exige a presença do estudante, seja ela virtual ou não. Essa separação entre mestre e aprendiz, uma aprendizagem de dentro para fora, é uma visão superada, o centro é o aluno, então seria impossível estar “semipresencial”.
Por outro lado, a vantagem que vejo nessa norma, é a possibilidade das IES poderem desenvolver formas de aproveitamento das novas tecnologias na vida estudantil moldando novos ambientes educacionais, sem estar preocupados com a burocracia dos atos legais, como ocorre, por exemplo, no credenciamento específico para “educação a distância” como regulamenta a Portaria nº 40 de 2007, no seu capítulo V.
Art. 44. O credenciamento de instituições para oferta de educação na modalidade a distância deverá ser requerido por instituições de educação superior já credenciada no sistema federal ou nos sistemas estaduais e do Distrito Federal, conforme art. 80 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e art. 9º do Decreto n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005.
A incorporação de novas tecnologias foi pensada, pelo MEC, principalmente com o uso da Educação a Distancia (EAD), com aulas gravadas ou ao vivo e transmitidas via satélite, ou disponibilizadas na internet. O problema está no reforço do modelo de aulas instrucionistas, colocando o aluno em posição passiva, com avaliações padronizadas, em outras palavras, o professor ensina, os alunos escutam, tomam notas e devem reproduzir a fala do professor nas provas.
O resultado desse procedimento são aulas “enfeitadas” por PowerPoint com mais cores e figura, mas com resultados pífios.
Esse modelo tem alcançado certo sucesso, na parte quantitativa, porem não tem demonstrado avanços na aprendizagem em si. Aqui há de se ressaltar, que mesmo a educação presencial está muito aquém dos parâmetros de aprendizagem necessários para o desenvolvimento do País. Em outras palavras, o problema se encontra na aprendizagem dos alunos e não na modalidade.
Com as novas demandas se torna premente trabalhar o desenvolvimento de competências e habilidades e o domínio de conteúdo. Os estudantes devem estar aptos a enfrentarem situações onde não existam respostas prontas, onde o conhecimento disponível, consolidado não é suficiente.
O que seria um modelo FLEX?
A tese que tenho defendido é da não separação, entre presencial e a distancia. A aprendizagem requer a utilização de todas as ferramentas disponíveis, ou seja, tudo vale a pena se o aluno aprende bem.
Um passo adiante seria incorporar as vantagens dos dois modelos, e não separá-los. No Brasil já temos essa experiência em outro setor, no automotivo, com o desenvolvimento do carro “FLEX”. Onde a opção não é por um ou outro e sim o que mais atende as necessidades naquele momento. Se fizermos uma analogia, poderíamos desenvolver um sistema educacional “FLEX” incorporando as dimensões dos dois modelos ao mesmo tempo, suprimindo a tirania do “OU”, incorporando a genialidade do “E”, como nos ensinam Collins e Porras, no livro, Feitas Para Durar - práticas bem sucedidas de empresas visionárias, (1996).
As opções seriam múltiplas, o manuseio dessas novas tecnologias acorreria simultaneamente em vários níveis de forma mais flexível e customizada (já escrevi em outra postagem sobre isso – Aprendizagem Customizada).
Ampliaríamos as oportunidades educacionais dos alunos, com a implantação de ambientes virtuais de aprendizagem, que podem ser utilizados para alfabetização digital, para demonstração de resoluções de problemas, pela reconstrução de conhecimento em redes colaborativas, tipo WIKIPEDIA, etc.
Pesquisando na internet, podemos ver experiências, como a Khan Academy, ou The Web – based Inquiry Science Enviroment (WISE), entre outras.
O importante é que as IES, utilizando as novas tecnologias, promovam uma aprendizagem de qualidade, desenvolvendo nos seus alunos habilidades participativas, reconstruindo os ambientes educacionais capazes de enfrentar os desafios do século XXI. 

