PRISÃO
EM SEGUNDA INSTÂNCIA, O V.A.R. DO JUDICIÁRIO
Sérgio
Ferraz de Lima – julho de 19.
Escrevo esse ensaio para
me posicionar a favor da prisão em segunda instância.
O mês de junho começou
com notícias desencontradas sobre a questão:
No UOL “O presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, afirmou hoje que, "a
princípio", a questão sobre a prisão após condenação em segunda instância não voltará a ser julgada neste ano na
corte (grifo meu)....”( Felipe Amorim e Constança Rezende Do
UOL, em Brasília, e colaboração para o UOL, em Brasília, 01/07/2019 12h42, Atualizada
em 01/07/2019 14h01).
No G1 “Toffoli diz que
análise de prisão após segunda
instância não tem data, mas há 'janela' para julgar neste ano (grifo
meu). (Por
Mariana Oliveira, Luiz Felipe Barbiéri e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1 —
Brasília 01/07/2019 13h18, Atualizado há um dia).
Para que uma atuação seja
racional, como nos ensina Popper (1994), uma atuação só será racional se satisfazer
o objetivo, assim devemos determinar qual o objetivo que queremos alcançar.
A sociedade pelos seus
representantes está sempre em debate sobre o que é justo e injusto, aperfeiçoa
as regras dos seus consensos por disposições constitucionais. Supõe-se que as
leis que para si mesmo estabelece sejam justas, que a lei faça justiça que a
justiça seja a lei.
No caso de alguém cometer
algum crime, o objetivo é que seja punido pelo mal feito. O ordenamento
jurídico determina a pena, que pode ser graduada conforme o crime, sendo que a
prisão no Brasil é a pena máxima.
A sociedade através de
suas leis determinou que existissem juízes para julgar os casos. Resumidamente,
um juiz depois de analisar os autos do processo escutar as partes, deve
sentenciar o réu, com uma pena ou absolvição.
Assim se cumpre o
objetivo da justiça determinado pela sociedade, através de suas leis, que é de
punir o mal feito. A questão aberta é a seguinte: sempre será justa a decisão,
a condenação ou absolvição? Como poderíamos legitimar a decisão?
Uma das formas mais
eficaz de validar uma decisão é colocando uma nova camada de verificação.
Como estamos em plena
Copa América, o Brasil decide o título com o Peru no domingo, dia 07.07.19, faço uma analogia
da prisão em segunda instância com o
árbitro assistente de vídeo (V.A.R., do inglês Video Assistant Referee)
que é um árbitro assistente de futebol, que analisa as decisões tomadas pelo
árbitro principal, com a utilização de imagens de vídeo e de uns auscultadores
para comunicação, e as decisões podem ser modificadas. (WIKIPEDIA, 2019).
Para uma analogia, segundo
Perelman (1996), o valor argumentativo está na similitude de estruturas.
Podemos citar várias
semelhanças, entre a decisão de um juiz em um jogo de futebol e em um processo
criminal, vou me ater na seguinte:
ü Há
possibilidade de se cometer injustiças.
Porém, uma verificação
dos fatos por uma outra instância faz com que os erros possam ser corrigidos,
modificados e até anulados, ou seja, após análise fica quase nula ou bastante diminuída
a possibilidade do erro.
Como
demonstrou o ministro Luís Roberto Barroso, as decisões em segunda instancia
tiveram no período de 1/1/09 a 19/4/16, em 25.707 decisões de mérito proferidas
em recursos criminais pelo STF (REs e agravos), as decisões absolutórias não
chegaram a representar 0,1% do total de decisões.
Segundo dados oficiais da
assessoria de gestão estratégica do STF, referentes ao período de 01.01.2009
até 19.04.2016, o percentual médio de recursos criminais providos (tanto em
favor do réu, quanto do MP) é de 2,93%. Já a estimativa dos recursos providos
apenas em favor do réu aponta um percentual menor, de 1,12%. Como explicitado
no texto, os casos de absolvição são raríssimos. No geral, as decisões
favoráveis ao réu consistiram em: provimento dos recursos para remover o óbice
à progressão de regime, remover o óbice à substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, remover o óbice à concessão de regime
menos severo que o fechado no caso de tráfico, reconhecimento de prescrição e
refazimento de dosimetria. (https://estevaofsouza.jusbrasil.com.br/noticias/336221861/ministro-barroso-prisao-apos-condenacao-em-2-instância-confere-credibilidade-ao-judiciario,
em 04.07.2019).
As decisões de segunda
instancia quase na sua absoluta maioria não foram reformuladas pelo STF.
Em outras palavras, tanto
no futebol quanto no julgamento em segunda instância, a decisão proferida
depois dessa segunda instância, é justa e imparcial, corrigindo alguns
equívocos e diminuindo bastante a possibilidade de se cometer uma injustiça.
O outro ponto que precisa
ser levado em consideração no caso dos processos com muitas instâncias
recursais, sem aplicar a pena, é a questão da impunidade e da prescrição,
Ilustrando essas
situações listamos alguns casos, onde existiram situações em que o réu foi
condenado em segunda instância e passou vários anos em liberdade ou até mesmo
não chegou a ser preso.
Foi o caso do jornalista Antônio
Pimenta Neves que assassinou a namorada, Sandra Gomide, pelas costas e por
motivo fútil. Passaram-se quase onze anos até que fosse preso. O ex-senador
Luís Estevão foi condenado em 1992 por desviar R$ 169 milhões de uma obra.
Depois de apresentar mais de 30 recursos aos tribunais superiores, o processo
contra ele se arrastou por vinte e quatro anos. Apenas em 2016 saiu o trânsito
em julgado e o ex-parlamentar foi parar na prisão. Em todos esses casos a condenação em segunda instância evitaria a
impunidade ou a postergação do cumprimento das penas.
(https://www.politize.com.br/prisao-apos-decisao-em-segunda-instância-argumentos-contra-e-favor/,
em 04.07.19).
Pode-se discutir se essa
é a melhor solução para o problema.
Para isso um caminho é
encontrar fatores que possam ser analisados. Como na seguinte pergunta: - quais
as consequências desse formato? Serão todas as consequências aceitáveis para nós?
Assim, a questão consiste
em comparar as consequências dos
formatos (propostas) concorrentes e descobrir entre elas qual nos pareça
preferível. No meu caso e com as opções apresentadas no momento, fico com a da prisão em segunda instância, até que
possa ser substituída por um formato melhor, que na minha opinião ainda não
temos.
Sendo o direito igual
para todos, e não somente para alguns privilegiados, tornaremos a vida de todos
os cidadãos um pouco menos penosa e um pouco menos injusta.
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